1.DA ABERTURA DO LEILÃO
1.1 O LEILÃO será realizado online, com início no dia 01 de março de 2023 às 10h, horário de Brasília, através do site www.oscarleiloes.com.br.
2. DO OBJETO DO LEILÃO
2.1 Constitui objeto do presente Edital, a alienação de bens móveis e veículos automotores, pertencentes ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA (SESC/BA), na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, conforme especificações constantes no Anexo 1, que é parte integrante do presente Edital;
2.2 Os bens móveis e veículos automotores, descritos no Anexo I deste Edital, serão leiloados no estado em que se encontram, sem garantias, não se aceitando reclamações nem desistências posteriores. Ao finalizar a sessão pública o arrematante DECLARA, para todos os fins e efeitos, que, nos dias de vistoria, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança;
2.2.1 OS VEÍCULOS AUTOMOTORES E BENS MÓVEIS SERÃO ADQUIRIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, não respondendo o ComitenteNendedor e o Leiloeiro por sinistro e/ou conserto que o bem e/ou veículo possa ter sofrido anteriormente, inclusive quanto a motor e câmbio, que porventura não sejam originais de fábrica, por providências e regularizações de divergências de motor, câmbio, quilometragem, etiquetas, selos, vidros, identificadores e lacração, junto ao DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos ECV/CSV, por multas de averbação seguido de pontuação, por atraso na documentação, tanto para o nome do Arrematante (Comprador) como para o nome do SESC caso venha a incidir;
2.2.2 No caso dos veículos automotores, havendo necessidade de remarcação, devido a qualquer dano ou ferrugem na numeração do chassi e motor, esta será de responsabilidade do Arrematante;
2.2.3 Arrematante responderá, ainda, pelos custos da regularização e cumprirá os procedimentos de acordo com as exigências determinadas pela Resolução nº 362 do CONTRAM.
3. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.1 Informações adicionais poderão ser requeridas até às 16h30min do dia 26/02/2023 através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação - SESC/BA, sito à Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, 6° andar, Caminho das Arvores, Salvador/BA ou através de correspondências eletrônicas para os e-mails: [email protected] e [email protected].
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste leilão pessoa física ou jurídica, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), respectivamente, em situação regular junto a Receita Federal.
4.1.1 No caso de pessoa física, deve estar com 18 (dezoito) anos completos (somente poderão participar menores emancipados ou assistidos, por seu representante legal).
4.2 É vedada a participação de funcionários ou diretores do SESC/BA, bem como empresas das quais participem, a que título for, dirigente ou funcionário da Entidade, em atenção ao princípio da moralidade administrativa, e também empresas cumprindo suspensão de licitar e/ou contratar junto ao SESC/BA.
4.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado junto ao SESC/BA, sob a , sob a pena de exclusão sumária das propostas representadas.
4.4 A participação no LEILÃO importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5. DA VISTORIA E CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
5.1 Os veículos automotores e os bens móveis relacionados neste Edital encontram se à disposição dos interessados, nos endereços indicados no Anexo I do Edital, para serem examinados e vistoriados, nos horários de 09h às 11h e das 14h às 16h30min, no período de 27/02/2023 e 28/02/2023, mediante prévio agendamento juntamente ao funcionário responsável, de acordo com as informações consignadas no Anexo I do presente Edital;
5.2 O SESC/BA não se responsabiliza por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que os bens colocados em leilão possam conter, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço. Assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do Edital e o exame criterioso dos bens, pois não serão admitidas reclamações após a arrematação;
5.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, tais como retirada do bem do local, manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
5.4 Os veículos automotores e os bens móveis que estão identificados por lotes, serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer e nas condições em que se encontram, sem garantias.
5.5 Eventuais débitos até a data do leilão, inclusive IPVA, DPVAT e Licenciamento, serão pagos pelo Comitente Vendedor. Débitos posteriores a data do leilão deverão ser pagos pelo Arrematante, incluindo a inspeção veicular determinada pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - quando necessária.
5.6 Caberá ao Arrematante todas as despesas com a transferência dos veículos, inclusive quanto a eventuais regularizações exigidas pelos órgãos competentes.
5.7 NÃO serão objeto de reclamação, em momento algum, os DEFEITOS MECÂNICOS não mencionados no Anexo 1, bem como falta de componentes, peças, acessórios e outros,tais como, chaves de contato, manuais, pneus de socorro (estepe) e ferramentas obrigatórias, não serão de responsabilidade do Comitente Vendedor, ficando, portanto, a cargo do Arrematante (Comprador).
5.7.1 Em caso de dúvida, o interessado deverá consultar o Leiloeiro antes de efetuar a compra.
5.7.2 Reclamações após a retirada do veículo automotor do Pátio, não serão aceitas.
5.8 A procedência e evicção de direitos dos veículos automotores, deste LEILÃO, são de inteira e exclusiva responsabilidade do Comitente/Vendedor, que não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante. Além disso, o leiloeiro é um mero Mandatário, ficando assim os mesmos eximidos de eventuais responsabilidades por qualidade, funcionamento, ausências, vícios e/ou defeitos ocultos ou não, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos deste LEILÃO, como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.
6. DO CREDENCIAMENTO E DOS LANCES
6.1 O cadastro e habilitações para participação do leilão online devem ser solicitadas através do site www.oscarleiloes.com.br com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas antes do início leilão;
6.2 0s lances serão ofertados online, a partir do preço mínimo, estabelecido no Anexo 1 para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.
7. DA ARREMATAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS
7.1 Ao ser declarado vencedor, o arrematante fará o pagamento conforme subitens 8.1, 8.2 e 8.3 deste edital;
7.2 Em caso de inobservância do disposto no item anterior e decorridos 02 (dois) dias úteis, após a aprovação do lance (caso haja) sem que o arrematante tenha realizado o pagamento, os bens poderão ser vendidos a outros interessados. O Arrematante deverá acompanhar o encerramento do leilão junto ao site www.oscarleiloes.com.br;
7.3 No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a liberação do depósito ou transferência bancária, será emitida a respectiva nota de venda, em nome do licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do leilão.
7.4 No caso dos veículos automotores, após a confirmação dos respectivos pagamento(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) e somado a(s) devida(s) comissão(ões) do leiloeiro, deverá o arrematante ou procurador retirar o CRV ou DUT no escritório do leiloeiro para de imediato ir providenciar o RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE da sua assinatura. O arrematante ou procurador deverá devolver ao leiloeiro o DUT ou CRV reconhecido a firma por autenticidade (arrematante) e será emitida a Nota de Venda. O DUT ou CRV assinado pelo arrematante e reconhecido a firma, será encaminhado ao SESC/BA para conferência e assinatura do DUT ou CRV pelo responsável que irá providenciar o reconhecimento de firma por autenticidade do referido documento.
7.4.1 Caberá ao leiloeiro protocolar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA, o Comunicado de Venda dos veículos que foram arrematados, indicando o nome do novo proprietário (arrematante), conforme estabelece a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e, após efetuado o protocolo, apresentar cópia do Comunicado a Comissão de Licitação.
8. DO PAGAMENTO
8.1 No ato da arrematação, ao Leiloeiro deverá exigir do licitante vencedor o pagamento mínimo do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lote arrematado, ficando estabelecido que os 80% (oitenta por cento) restantes deverão ser pagos no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, sob pena de perda do sinal dado e, conseqüentemente, do bem arrematado;
8.2 0s arrematantes receberão via e-mail em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aprovação das ofertas, os dados para os pagamentos / depósitos na conta bancária do Leiloeiro oficial referente ao valor do bem arrematado e somado a comissão de 5% (cinco por cento) sobre este valor. O pagamento deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível;
8.3 Sobre o valor da arrematação incidirá 5% (cinco por cento), a cargo do arrematante, referente à comissão do leiloeiro oficial;
8.4 O não pagamento do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão ou aprovação, configurará desistência ou arrependimento por parte do Arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas;
8.4.1 Poderá o leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32;
8.5 Findo o prazo do pagamento efetuado pelos Arrematantes da última parcela dos lotes e entregue as referidas Notas Fiscais, o leiloeiro deverá entregar ao SESC/BA no prazo de 02 (dois) dias úteis, o relatório dos bens arrematados, juntamente com a comprovação do depósito em dinheiro, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível da quantia atinente ao SESC/BA.
9. DA RETIRADA DOS BENS
9.1 Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos ao SESC/BA. O arrematante ou procurador, devidamente autorizado, deverá retirar os bens móveis e os veículos automotores, no local em que se encontram, mediante a apresentação da Nota de Venda Original ao funcionário do SESC, conforme o prazo citado no subitem 9.3.
9.1.1. Se for retirado por terceiros, autorizado pelo arrematante, deverá apresentar a procuração particular, acompanhada, por cópia autenticada em cartório, do RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e, no caso de pessoa jurídica, apresentando cópia autenticada do Contrato Social com a última alteração ou Contrato Consolidado e da Carteira de Identidade do sócio administrador.
9.2 Correrão por conta e risco do arrematante as despesas ou custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado( s).
9.3 Após a confirmação do pagamento pelo leiloeiro ao SESC/BA, será autorizado à retirada dos bens móveis arrematados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,.
9.4 Com relação aos veículos automotores, será autorizada a retirada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o leiloeiro comunicar ao DETRAN sobre a venda do veículo, para torná-lo isento de quaisquer fatos posteriores à data da venda do veículo.
9.5 Por ocasião da retirada dos bens arrematados, deverá o Arrematante ou o terceiro por este autorizado, respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelo Comitente e pelo Leiloeiro, inclusive ao que se refere aos EPis (Equipamento de Proteção Individual) necessários, seguindo as normas de segurança dos estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados.
9.6 Caso o Arrematante não proceda à retirada dos bens leiloados no prazo citado no subitem 9.3, o SESC/BA poderá vender os bens a outros interessados ou poderá se desfazer dos bens para desocupação do local, dando destino que lhe convier, sem aviso prévio e o Arrematante perderá a importância recolhida (valor arrematado e a comissão do Leiloeiro), todos os bens que compõe o lote arrematado, sem que caiba ao Arrematante o direito a ressarcimentos ou reclamações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens, além de poder ser aplicada penalidade de suspensão temporária para contratar com o SESC/BA e participar de leilões multa esta prevista no subitem 10.1.1.
10. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS
10.1 A recusa em retirada dos bens e início dos tramites de transferência dos Bens Patrimoniais, conforme legislação vigente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação do SESC/BA, ou de solicitação reincidente de adiamento deste prazo, restará caracterizado descumprimento de obrigação assumida no curso do certame, sendo-lhe aplicáveis, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades;
10.1.1 Suspensão do direito de participar em leilões, licitar ou contratar com o SESC/BA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) lote(s) arrematado(s);
10.1.3 Perda do direito em adjudicar o bem, podendo o SESC/BA vender os bens a outros interessados, ou dar a destinação que lhe convier.
10.2 Se o(s) bens móveis e o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação do SESC para a retirada, serão cobrados pela guarda do(s) mesmo(s) o valor de R$ 30,00 (trinta reais)/dia por lote. Decorrido o período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de convocação pelo SESC/BA, sem que o(s) bens móveis tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) serão reintegrados ao patrimônio do ComitenteNendedor, sem que caiba aos Arrematantes qualquer ressarcimento, reclamações judiciais e extrajudiciais.
11. DA ADJUDICACÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base na Resolução Sesc nº 1.252/2012, cabendo ao Diretor Regional do SESC/BA a homologação e adjudicação do certame.
12. DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
12.1 Este Instrumento Convocatório e seus anexos, que se reputam nele literalmente transcritos como partes integrantes, poderão ser impugnados, no todo ou em parte, no prazo de até 03 (dois) dias úteis, antes da data do início da sessão pública e deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação;
12.2 O encaminhamento da Impugnação será obrigatoriamente através de protocolo via original na Avenida Tancredo Neves nº 1.190, Caminho das Árvores. Salvador/BA, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente ou encaminhada para o e-mail [email protected]r.
12.3 Conhecer e julgar a Impugnação ao Edital caberá à Comissão Permanente de Licitação, devendo, para tanto, realizar as diligências que julgar necessárias;
12.4 O interessado que desejar recorrer de qualquer decisão no leilão deverá manifestar interesse até o encerramento da sessão, através de formulário próprio que deverá ser disponibilizado pelo Leiloeiro, sob pena de preclusão;
12.5 As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Diretor Regional do SESC/BA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do SESC/BA, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.6 O interessado que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursai, que correrá da comunicação da interposição do recurso;
12.7 Os recursos terão efeito suspensivo, desde a manifestação do interesse em recorrer, somente para o(s) lote(s) a que estejam relacionados;
12.8 Caso o recurso contra a arrematação seja julgado procedente, a garantia deverá ser devolvida a quem a prestou, devendo ser realizado novo leilão para o(s) respectivo(s) lote(s).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ATINENTES A ESTA LICITAÇÃO
13.1 O SESC/BA se reserva no direito de alterar este leilão no todo ou parcialmente, bem como, adiar, suspender, cancelar (revogar ou anular) a qualquer momento. De igual modo, O SESC/BA poderá cancelar unilateralmente este leilão, antes de efetuado o pagamento, sem que caiba qualquer questionamento dos participantes e/ou indenização;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação em conjunto com o leiloeiro, que decidirão com base na Resolução nº 1252/2012;
13.3 A ocorrência de quaisquer fatos posteriores à data de realização desta licitação que venham a caracterizar o impedimento total ou parcial do arrematante para a execução do objeto desta licitação não poderá ser alegada como motivo de descumprimento das obrigações assumidas;
13.4 O SESC/BA não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar os bens adquiridos no presente leilão;
13.5 A participação neste leilão implica no reconhecimento integral dos termos e condições nele inseridos, por parte dos proponentes, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
13.6 A Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o leiloeiro poderão, no interesse do SESC/BA, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos interessados, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste leilão e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo;
13.7 As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial;
13.8 Dada à natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro da Capital do Estado da Bahia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam. Os compradores obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento Público.