01. Pelo presente instrumento, a COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DA BAHIA LTDA – SICOOB CENTRAL BA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.148.882/0001-59, com última sede na Rua Alceu Amoroso Lima, 470, Edf. Empresarial Niemeyer, 10º andar, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41820-770, denominada (COMITENTE), autoriza, o senhor OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, brasileiro, LEILOEIRO público oficial, matrícula 4707/O1 - JUCEB, portador do CPF nº. 454.908.565-72, residente e domiciliado Rua Cícero Simões, Nº 119, Pituba, Salvador/BA, CEP: 41830-475, a conduzir o processo de leilão, sujeitando-se as normas do Decreto Lei 21.981/32.
DATA DO LEILÃO - DIA 26 DE ABRIL DE 2024, ÀS 10 H, NO SITE DO LEILOEIRO, ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.OSCARLEILOES.COM.BR.
02.As datas para a visitação serão nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril de 2024, no período das 08:00 às 12:00h das 13:00 às 17:00h no seguinte endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470, Edf. Empresarial Niemeyer, 10º andar, Caminho das Árvores, Salvador/BA.
03.Antes de iniciar o leilão (pregão) o LEILOEIRO apresenta no site www.oscarleiloes.com.br conforme determina a Lei, o Edital com as condições de venda do leilão. Qualquer dúvida o LEILOEIRO apresenta os canais de contato através do tel.: 71 9 8886 1385 e o e-mail: [email protected], onde poderá solicitar informações ou esclarecimentos ao próprio LEILOEIRO.
04.Não serão admitidos e aceitos desconhecimentos, enganos ou quaisquer desculpas para o não cumprimento das cláusulas que definem a participação e as condições necessárias para compra no Leilão. O Leilão será amparado pelo Dec. Lei n.º 21.981 de 19.10.32 e regulamentado pelo Dec. Lei N.º 22.427 de 01.02.33 e pelo Art. 335 do Código Penal Brasileiro, que estabelece: todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incurso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
05.O arrematante declara que já proveu todos os exames e vistorias dos lotes de acordo com os dias, hora e local determinado no Edital publicado no jornal e no site, e aceita adquiri-lo, isentando o comitente e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, por vícios, irregularidades, defeitos ocultos ou não. Renunciando a qualquer direito ou ação.
06.Portanto os materiais serão leiloados em lotes e vendidos no estado em que se encontram, não sendo aceitas desistências ou reclamações posteriores à arrematação.
07.A arrematação do bem se dará há quem maior lance oferecer, reservando-se o direito do comitente em liberar ou não o bem arrematado para o maior preço alcançado, desde que não atinja o mínimo estipulado.
08.É obrigatório o credenciamento junto ao site do LEILOEIRO para a participação do leilão. Para a efetuação da arrematação, o arrematante pagará ao LEILOEIRO, o valor correspondente total do lote e mais 10% (cinco porcento) do total como comissão do LEILOEIRO. O pagamento deverá ser efetuado ao LEILOEIRO 24 horas após o leilão. Este pagamento deverá ser efetuado na conta do LEILOEIRO, através de DEPÓSITO (Banco Bradesco, Agência 2390, Conta 11.527-4, favorecido OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, CPF 454.908.565-72) ou através de PIX (chave 454.908.565-72). Declara o arrematante, sob as penas da Lei, que todas as informações e dados pessoais fornecidos ao LEILOEIRO são verdadeiras.
09.Os AUTOS DE ARREMATAÇÃO só serão emitidos e liberados mediante compensação. Caso não ocorra o pagamento, ficará o arrematante responsável pelo pagamento da comissão do LEILOEIRO 10% (dez porcento), a multa de 20% (vinte porcento) sobre o valor da arrematação, a qual será cobrada judicialmente, conforme Art. 39 do Dec. 21.981, de 19.10.32, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171, inciso VI, do Código Penal).
10.Os lotes serão entregues mediante à apresentação do AUTO DE ARREMATAÇÃO.
11.Os arrematantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após o Leilão para a retirada dos bens, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 h.
12.O desmonte, carregamento e transporte dos lotes serão por conta e risco dos arrematantes. A comitente não fornecerá auxílio para a retirada de bens arrematados nem o LEILOEIRO.
13.Constatada alguma irregularidade, qualquer bem poderá ser retirado do Leilão. A palavra do LEILOEIRO no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou completar as condições do Leilão.
14. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Salvador/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art.102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.