Pelo presente instrumento, a COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DA BAHIA LTDA- SICOOB CENTRAL BA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.148.882/0001-59, com última sede na Rua Alceu Amoroso Lima, 470, Edif. Empresarial Niemeyer, 10º andar, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41820-770, denominada (COMITENTE) autoriza, o senhor OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, brasileiro, Leiloeiro Público Oficial, matrícula 4707/01 - JUCEB, portador do CPF nº. 454.908.565-72, residente e domiciliado Rua Cícero Simões, Nº 119, Pituba, Salvador/BA, CEP: 41830-475, a conduzir o processo de leilão, sujeitando-se as normas do Decreto Lei 21.981/32, DATA DO LEILÃO - DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 15HS, NO SITE DO LEILOEIRO, ENDEREÇO ELETRÔNICO - WWW.OSCAR.LEILAO.BR
1 Inicialmente, cabe esclarecer que o leilão de bens móveis é decorrente de uma modernização das instalações físicas corporativa do Sicoob Central BA.
2 As datas para a visitação serão nos dias 26 e 27 de novembro de 2025, no período das 08:00 às 12:00h das 13:00 às 17:00h no seguinte endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470, Edif. Empresarial Niemeyer, 8º Andar, Caminho das Árvores, Salvador/BA
3 Antes de iniciar o leilão (pregão) o Leiloeiro apresentará no site www.oscar.leilao.br conforme determina a Lei, o Edital com as condições de venda do leilão. Havendo dúvidas, o Leiloeiro apresentará os canais de contato através do tel.: 71 9 8886 1385 e o e-mail: [email protected], onde poderá solicitar informações ou esclarecimentos ao próprio Leiloeiro.
4 Não serão admitidos e aceitos desconhecimentos, enganos ou quaisquer desculpas para o não cumprimento das cláusulas que definem a participação e as condições necessárias para compra no Leilão. O Leilão será amparado pelo Dec. Lei n.º 21.981 de 19.10.32 e regulamentado pelo Dec. Lei N.º 22.427 de 01.02.33 e pelo Art. 335 do Código Penal Brasileiro, que estabelece: todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incurso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
5 0 arrematante declara que já proveu todos os exames e vistorias dos lotes de acordo com os dias, hora e local determinado no Edital publicado no jornal e no site, e aceita adquiri-lo, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de qualquer responsabilidade, por vícios, irregularidades, defeitos ocultos ou não. Renunciando a qualquer direito ou ação. PORTANTO OS MATERIAIS SERÃO LEILOADOS EM LOTES E VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, NÃO SENDO ACEITAS DESISTÊNCIAS OU RECLAMAÇÕES POSTERIORES À ARREMATAÇÃO.
6 A arrematação do bem se dará há quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do comitente em liberar ou não o bem arrematado para o maior preço alcançado, desde que não atinja o mínimo estipulado.
7 É obrigatório o credenciamento junto ao site do Leiloeiro para a participação do leilão. Para a efetuação da arrematação, o arrematante pagará ao Leiloeiro, o valor correspondente total ao lote e mais 10% (dez porcento) do total como comissão. O pagamento deverá ser efetuado ao Leiloeiro 24 horas (úteis) após o leilão. Este pagamento deverá ser efetuado na conta do Leiloeiro, através de depósito (Banco Bradesco, Agência 2390, Conta 11.527-4, favorecido OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, CPF 454.908.565-72) ou através de PIX (chave 454.908.565-72). Declara o arrematante, sob as penas da Lei, que todas as informações e dados pessoais fornecidos ao Leiloeiro são verdadeiras.
8 Os AUTOS DE ARREMATAÇÃO só serão emitidos e liberados mediante compensação. Caso não ocorra o pagamento, ficará o arrematante responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro 10% (dez porcento) mais a multa de 20% (vinte porcento) sobre o valor da arrematação, a qual será cobrada judicialmente, conforme Art. 39 do Dec. 21.981, de 19.10.32, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171, inciso VI, do Código Penal). Os lotes serão entregues mediante à apresentação do AUTO DE ARREMATAÇÃO.
9 Os arrematantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após o Leilão para a retirada dos bens, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 h. 0 desmonte, carregamento e transporte dos lotes serão por conta e risco dos arrematantes. A comitente não fornecerá auxílio para a retirada de bens arrematados nem o Leiloeiro.
10 Constatada alguma irregularidade, qualquer bem poderá ser retirado do Leilão. A palavra do Leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou completar as condições do Leilão.
11 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Salvador/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art.102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.