O Serviço Social do Comércio, pessoa jurídica de Direito Privado e sem fins lucrativos, através da Administração Regional no Estado da Bahia (Sesc/BA), com sede administrativa inscrita no CNPJ sob o n.º 03.591.002/0001-90, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, Caminho das Árvores, Salvador/BA, torna público que realizará processo licitatório, sob a modalidade de LEILÃO, cujo critério de julgamento é o MAIOR LANCE POR LOTE, tendo por finalidade a venda dos bens especificados no Anexo I deste Edital, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução nº 1.593/2024, e pelas condições e exigências constantes no presente Edital.
LEILOEIRO(A) OFICIAL DESIGNADO: Oscar de Menezes Palmeira, matriculado e habilitado pela Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB/BA sob nº 004707/01, endereço Rua Cícero Simões, 119, Pituba, Salvador, Bahia, CEP: 41830-475.
1. DA ABERTURA DO LEILÃO
1.1 O leilão será realizado online, com início no dia 09 de junho de 2026 às 10h, horário de Brasília, através do site https://www.oscar.leilao.br.
2. DO OBJETO DO LEILÃO
2.1 Constitui objeto do presente Edital, a alienação de veículo(s) automotore(s) e outros bens móveis, pertencentes ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA (SESC/BA), na modalidade LEILÃO, cujo critério de julgamento é o MAIOR LANCE POR LOTE, conforme especificações constantes no Anexo I, que é parte integrante do presente Edital;
2.2 O(s) veículo(s) automotore(s) e os bens móveis descritos no Anexo I deste Edital serão leiloados no estado em que se encontram, sem garantias, não se aceitando reclamações nem desistências posteriores. Ao finalizar a sessão pública o arrematante “declara, para os devidos fins de direito, que está em pleno acordo em relação às condições do(s) bem(ns) especificado(s), no estado em que o(s) mesmo(s) se encontra(m), na publicação do Edital, nada tendo a opor quanto ao estado de conservação e funcionamento do(s) mesmo(s) e sendo o arrematante no certame, nenhum direito me assiste em reclamar do Sesc/BA em relação a eventuais defeitos, estado etc. futuramente apresentados”.
2.1.1 O(S) VEÍCULO(S) AUTOMOTORE(S) E OS BENS MÓVEIS SERÃO ADQUIRIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente/Vendedor e o(a) Leiloeiro(a) por sinistro e/ou conserto que o bem e/ou veículo(o) possa(m) ter sofrido anteriormente, inclusive quanto a motor e câmbio, que porventura não sejam originais de fábrica, por providências e regularizações de divergências de motor, câmbio, quilometragem, etiquetas, selos, vidros, identificadores e lacração, junto ao DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos ECV/CSV, por multas de averbação seguido de pontuação, por atraso na documentação, tanto para o nome do Arrematante (Comprador) como para o nome do Sesc caso venha a incidir;
2.1.2 No caso do(s) veículo(s) automotore(s), havendo necessidade de remarcação, devido a qualquer dano ou ferrugem na numeração do chassi e motor, esta será de responsabilidade do Arrematante;
2.1.3 O Arrematante responderá, ainda, pelos custos da regularização e cumprirá os procedimentos de acordo com as exigências determinadas pela Resolução nº 362 do CONTRAN.
3. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.1 Informações adicionais poderão ser requeridas até às 16h30min do dia 03/06/2026 por meio de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) – Sesc/BA, sito à Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, 6º andar, Caminho das Arvores, Salvador/BA ou por meio de correspondências eletrônicas para os e-mails: [email protected] e [email protected].
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste leilão pessoa física ou jurídica, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), respectivamente, em situação regular junto à Receita Federal;
4.1.1 No caso de pessoa física deve estar com 18 (dezoito) anos completos (somente poderão participar menores emancipados ou assistidos, por seu representante legal);
4.2 É vedada a participação de funcionários ou diretores do Sesc/BA, bem como empresas das quais participem, a que título for, dirigente ou funcionário da Entidade, em atenção ao princípio da moralidade administrativa, e empresas cumprindo suspensão de licitar e/ou contratar junto ao Sesc/BA;
4.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado junto ao Sesc/BA, sob a pena de exclusão sumária das propostas representadas;
4.4 A participação no leilão importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.5 Aquisição de lote(s) contendo resíduo(s) perigoso(s);
4.5.1 Para os lotes que contenham equipamentos e/ou materiais classificados como resíduos perigosos, a exemplo Aparelhos de Raio X, a participação e a arrematação ficam restritas exclusivamente a pessoas jurídicas que atuem no ramo de reciclagem/gerenciamento de resíduos, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, com licença ambiental válida na data do leilão. A comprovação deverá ser apresentada no credenciamento, sob pena de inabilitação.
5. DA VISTORIA E CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
5.1 O(s) veículo(s) automotore(s) e os bens móveis relacionados neste Edital encontram-se à disposição dos interessados, nos endereços indicados no Anexo I do Edital, para serem examinados e vistoriados, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no período de 02/06/2026 a 03/06/2026, mediante prévio agendamento juntamente ao funcionário responsável, de acordo com as informações consignadas no Anexo I do presente Edital;
5.2 O Sesc/BA não se responsabiliza por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que os bens colocados em leilão possam conter, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço. Assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do Edital e o exame criterioso dos bens, pois não serão admitidas reclamações após a arrematação;
5.3 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual do(s) lote(s), sendo vedados quaisquer outros procedimentos, tais como retirada do bem do local, manuseio, experimentação, retirada de peças etc.;
5.4 O(s) veículo(s) automotore(s) e os bens móveis que estão identificados por lote(s) serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer e nas condições em que se encontram sem garantias;
5.5 Eventuais débitos até a data do leilão, Inclusive IPVA, DPVAT e Licenciamento, serão pagos pelo Comitente Vendedor. Débitos posteriores a data do leilão deverão ser pagos pelo Arrematante, incluindo a inspeção veicular determinada pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, quando necessária;
5.6 Caberá ao Arrematante todas as despesas com a transferência do(s) veículo(s), inclusive quanto a eventuais regularizações exigidas pelos órgãos competentes;
5.7 NÃO serão objeto de reclamação, em momento algum, os DEFEITOS MECÂNICOS não mencionados no Anexo I, bem como falta de componentes, peças, acessórios e outros,tais como, chaves de contato, manuais, pneus de socorro (estepe) e ferramentas obrigatórias, não serão de responsabilidade do Comitente/Vendedor, ficando, portanto, a cargo do Arrematante (Comprador);
5.7.1 Em caso de dúvida, o interessado deverá consultar o(a) Leiloeiro(a) antes de efetuar a compra;
5.7.2 Reclamações após a retirada do(s) veículo(s) automotor(e) do Pátio, não serão aceitas;
5.8 A procedência e evicção de direitos do(s) veículo(s) automotore(s), deste LEILÃO, são de inteira e exclusiva responsabilidade do Comitente/Vendedor, que não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante. Além disso, o(a) Leiloeiro(a) é um mero Mandatário, ficando assim os mesmos eximidos de eventuais responsabilidades por qualidade, funcionamento, ausências, vícios e/ou defeitos ocultos ou não, bem como a possibilidade de aproveitamento dos bens objetos deste LEILÃO, como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.
6. DO CREDENCIAMENTO E DOS LANCES
6.1 O cadastro e habilitação para participar do leilão online devem ser solicitados por intermédio do site https://www.oscar.leilao.br com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas antes do início leilão;
6.2 Os lances serão ofertados online, a partir do preço mínimo, estabelecido no Anexo I para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.
7. DA ARREMATAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
7.1 Ao ser declarado vencedor, o arrematante fará o pagamento conforme subitens 8.1, 8.2 e 8.3 deste Edital;
7.2 Decorridos 02 (dois) dias úteis após a aprovação do lance (caso haja) sem que o arrematante tenha realizado o pagamento, os bens poderão ser vendidos a outros interessados, devendo ser encaminhada a cobrança com possíveis penalidades judiciais e penais, além das penalidades administrativas, expressas no item 12 deste edital;
7.3 No caso do(s) veículo(s) automotore(s), após a confirmação do(s) respectivo(s) pagamento(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) e somado a(s) devida(s) comissão(ões) do(a) leiloeiro(a), deverá o arrematante ou procurador retirar o CRV ou DUT no escritório do(a) leiloeiro(a) para de imediato ir providenciar o RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE da sua assinatura. O arrematante ou procurador deverá devolver ao(à) leiloeiro(a) o DUT ou CRV reconhecido a firma por autenticidade (arrematante) e será emitida a Nota de Venda. O DUT ou CRV assinado pelo arrematante e reconhecido a firma, será encaminhado ao Sesc/BA para conferência e assinatura pelo responsável que irá providenciar o reconhecimento de firma por autenticidade do referido documento;
7.3.1 Caberá ao(à) leiloeiro(a) protocolar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN/BA, o Comunicado de Venda do(s) veículo(s) que foram arrematados, indicando o nome do novo proprietário (arrematante), conforme estabelece a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e, após efetuado o protocolo, apresentar cópia do Comunicado à Comissão de Licitação;
7.4 O arrematante deverá acompanhar o encerramento do leilão no auditório virtual do site https://www.oscar.leilao.br;
7.5 No prazo de até 04 (quatro) dias úteis após a liberação do depósito ou transferência bancária, será emitida a respectiva nota de venda, em nome do licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do leilão.
8. DO PAGAMENTO
8.1 Após o ato da arrematação, o(a) leiloeiro(a) deverá exigir do arrematante o pagamento integral e a vista dos bens no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis;
8.2 Os arrematantes receberão, via e-mail, em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aprovação das ofertas, os dados para os pagamentos / depósitos na conta bancária do(a) leiloeiro(a) oficial referente ao valor do bem arrematado e somado à comissão de 5% (cinco por cento) sobre este valor. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível (Banco Bradesco, agência 2390, conta 11.527-4) ou PIX (Chave – 454.908.565-72);
8.3 Sobre o valor da arrematação incidirá 5% (cinco por cento), a cargo do arrematante, referente à comissão do(a) leiloeiro(a) oficial;
8.4 O não pagamento do valor de arrematação e da comissão do(a) leiloeiro(a), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento do leilão ou aprovação, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao(à) leiloeiro(a) de 5% (cinco por cento) e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas;
8.4.1 Poderá o(a) leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32;
8.5 Findo o prazo do pagamento efetuado pelo(s) arrematante(s) do(s) lote(s) e entregue as referidas Notas de Vendas, o(a) leiloeiro(a) deverá entregar ao Sesc/BA no prazo de 04 (quatro) dias úteis, o relatório dos bens arrematados, juntamente com a comprovação do depósito em dinheiro, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível ou PIX da quantia atinente ao Sesc/BA.
9. DA RETIRADA DOS BENS
9.1 Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos ao Sesc/BA. O arrematante ou procurador, devidamente autorizado, deverá retirar os bens móveis no local em que se encontram, mediante a apresentação da Nota de Venda original ao funcionário do Sesc, conforme o prazo citado no subitem 9.3;
9.1.1 Se for retirado por terceiros, autorizado pelo arrematante, deverá apresentar a procuração particular, acompanhada por cópia autenticada em cartório, do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e, no caso de pessoa jurídica, apresentar cópia autenticada do Contrato Social com a última alteração ou Contrato Consolidado e da Carteira de Identidade do Sócio Administrador;
9.2 Correrão por conta e risco do arrematante as despesas ou custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s);
9.3 Após a confirmação do pagamento pelo(a) leiloeiro(a) ao Sesc/BA, será autorizada a retirada dos bens móveis arrematados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que se iniciará após o envio da convocação pelo Sesc ao Arrematante;
9.4 Com relação ao(s) veículo(s) automotore(s), será autorizada a retirada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o(a) leiloeiro(a) comunicar ao DETRAN sobre a venda do(s) veículo(s), para torná-lo isento de quaisquer fatos posteriores à data da venda do(s) veículo(s);
9.5 Por ocasião da retirada dos bens arrematados, deverá o arrematante ou o terceiro por este autorizado, respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelo Comitente e pelo(a) leiloeiro(a), inclusive ao que se refere aos Equipamento(s) de Proteção Individual (EPIs) necessários, seguindo as normas de segurança dos estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados;
9.6 Caso o Arrematante não proceda com a retirada dos bens leiloados no prazo citado no subitem 9.3 e 12.2 o Sesc/BA poderá vender os bens a outros interessados ou poderá se desfazer dos bens para desocupação do local, dando destino que lhe convier, sem aviso prévio e o Arrematante perderá a importância recolhida (valor arrematado e a comissão do(a) Leiloeiro(a)), todos os bens que compõe o lote arrematado, sem que caiba ao arrematante o direito a ressarcimentos ou reclamações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens, além de poder ser aplicada penalidade de suspensão temporária para contratar com o Sesc/BA e participar de leilões, multa está prevista no subitem 12.1.1.
10. DOS QUESTIONAMENTOS E RECURSOS DOS PARTICIPANTES
10.1 Qualquer interessado poderá enviar a Comissão Permanente de Licitação e/ou Leiloeiro(a) o questionamento ao edital e anexos, por meio dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] em até 02 (dois) dias úteis antes da data do início da sessão pública ou por intermédio de protocolo via original na Avenida Tancredo Neves nº 1.190, Caminho das Árvores, Salvador/BA, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente;
10.1.1 Os questionamentos acerca do edital e seus anexos apresentados fora do prazo aqui previsto não serão apreciados;
10.1.2 Na ausência de questionamento no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo ao arrematante o direito a qualquer reclamação posterior neste sentido ou em qualquer outro, no que tange ao conteúdo do edital e anexos;
10.2 O questionamento deverá ser dirigido à Comissão de Licitação e/ou ao(à) Leiloeiro(a) e conter o(s) item(ns) questionado(s) do edital e a exposição de motivos para o requerimento;
10.3 O interessado que desejar recorrer de qualquer decisão no leilão deverá manifestar interesse até o encerramento da sessão;
10.4 As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Diretor Regional do Sesc/BA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Sesc/BA, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a finalização do prazo recursal;
10.5 Os participantes que puderem ter a sua situação no processo afetada pela reconsideração da decisão, poderão se manifestar sobre o pedido, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento do recurso;
10.6 Os recursos terão efeito suspensivo, desde a manifestação do interesse em recorrer, somente para o(s) lote(s) a que estejam relacionados.
11. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICACÃO
11.1 Os atos de homologação e adjudicação serão praticados, com base na Resolução Sesc nº 1.593/2024, cabendo ao Diretor Regional do Sesc/BA a homologação e adjudicação do certame.
12. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS
12.1 A recusa em retirada dos bens e início dos tramites de transferência dos Bens Patrimoniais, conforme legislação vigente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da convocação do Sesc/BA, ou de solicitação reincidente de adiamento deste prazo, restará caracterizado descumprimento de obrigação assumida no curso do certame, sendo-lhe aplicáveis, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades;
12.1.1 Suspensão do direto de licitar ou contratar com o contratante por até 03 (três) anos, conforme deliberação da Autoridade Competente, que decidirá de acordo com os artigos previstos na Resolução nº 1.593/2024 e outras aplicáveis;
12.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) lote(s) arrematado(s);
12.1.3 Perda do direito em adjudicar o bem, podendo o Sesc/BA vender os bens a outros interessados, ou dar a destinação que lhe convier;
12.2 Se o(s) bens móveis não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de convocação do Sesc para a retirada, serão cobrados pela guarda do(s) mesmo(s) o valor de R$ 30,00 (trinta reais)/dia por lote, até o limite de 30 (trinta) dias. Decorrido o período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de convocação pelo Sesc/BA, sem que o(s) bens móveis tenha(m) sido retirado(s), vendidos a terceiros ou recebido outra destinação, cfr. Item 9.5 deste edital, o(s) mesmo(s) serão reintegrados ao patrimônio do Comitente/Vendedor, sem que caiba aos arrematantes qualquer ressarcimento, reclamações judiciais e extrajudiciais.
13. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E DESCARTE DE BENS
13.1 Caso os bens móveis arrematados contenham componentes ou materiais classificados como resíduos perigosos ou que demandem descarte ambientalmente adequado (tais como baterias, eletrônicos, equipamentos com fluidos, tintas, solventes, entre outros), o arrematante será integralmente responsável pelo seu manuseio, transporte, armazenamento e descarte, conforme legislação ambiental vigente, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), Resolução Conama nº 401/2008, e demais normas correlatas;
13.2 O Sesc/BA recomenda que o arrematante contrate empresa especializada e licenciada para o descarte ou reaproveitamento dos materiais, quando aplicável, sendo vedado o descarte em locais públicos, terrenos baldios ou qualquer forma que contrarie a legislação ambiental;
13.3 O descumprimento das normas ambientais poderá acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ATINENTES A ESTA LICITAÇÃO
14.1 O Sesc/BA se reserva no direito de alterar este leilão no todo ou parcialmente, bem como, adiar, suspender, cancelar (revogar ou anular) a qualquer momento. De igual modo, o Sesc/BA poderá cancelar unilateralmente este leilão, antes de efetuado o pagamento, sem que caiba qualquer questionamento dos participantes e/ou indenização;
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação em conjunto com o(a) leiloeiro(a), que decidirão com base na Resolução nº 1.593/2024;
14.3 A ocorrência de quaisquer fatos posteriores à data de realização desta licitação que venham a caracterizar o impedimento total ou parcial do arrematante para a execução do objeto desta licitação não poderá ser alegada como motivo de descumprimento das obrigações assumidas;
14.4 O Sesc/BA não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar os bens adquiridos no presente leilão;
14.5 A participação neste leilão implica no reconhecimento integral dos termos e condições nele inseridos, por parte dos proponentes, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
14.6 A Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o(a) leiloeiro(a) poderão, no interesse do Sesc/BA, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos interessados, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste leilão e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo;
14.7 As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro(a) Oficial;
14.8 Os documentos poderão ser assinados eletrônica ou digitalmente;
14.9 Dada à natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro da Capital do Estado da Bahia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam. Os compradores obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento Público.