Antes de iniciar o leilão (pregão) o leiloeiro apresenta no site www.oscarleiloes.com.br conforme determina a Lei, o Edital com as condições de venda do leilão. Qualquer dúvida o leiloeiro apresenta os canais de contato através do tel.: 71 9 8886 1385 e o e-mail: [email protected], onde poderá solicitar informações ou esclarecimentos ao próprio leiloeiro.
Não serão admitidos e aceitos desconhecimentos, enganos ou quaisquer desculpas para o não cumprimento das cláusulas que definem a participação e as condições necessárias para compra no Leilão. O Leilão será amparado pelo Dec. Lei n.º 21.981 de 19.10.32 e regulamentado pelo Dec. Lei N.º 22.427 de 01.02.33 e pelo Art. 335 do Código Penal Brasileiro, que estabelece: todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incurso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
O arrematante declara que já proveu todos os exames e vistorias dos lotes de acordo com os dias, hora e local determinado no Edital publicado no jornal e no site, e aceita adquiri-lo, isentando o comitente e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, por vícios, irregularidades, defeitos ocultos ou não. Renunciando a qualquer direito ou ação.
Portanto os materiais serão leiloados em lotes e vendidos no estado em que se encontram, não sendo aceitas desistências ou reclamações posteriores à arrematação.
O local para a visitação onde os lotes se encontram expostos, é no seguinte endereço R. Metódio Coelho, 133 - Parque Bela Vista, Salvador - BAHIA, durantes os dias 11, 13 e 14 de novembro de 2023, das 08:00 às 12:00h.
A arrematação do bem se dará há quem maior lance oferecer, reservando-se o direito do comitente em liberar ou não o bem arrematado para o maior preço alcançado, desde que não atinja o mínimo estipulado.
É obrigatório o credenciamento junto ao site do leiloeiro para a participação do leilão. No ato do pagamento será fornecido ao arrematante, BOLETO DE COBRANÇA. Declara o arrematante, sob as penas da Lei, que todas as informações e dados pessoais fornecidos ao Leiloeiro são verdadeiras.
O arrematante pagará ao Leiloeiro, o valor correspondente total do lote e mais 5% (cinco porcento) do total como comissão do Leiloeiro. Este pagamento deverá ser feito através do BOLETO enviado pelo leiloeiro no para pagamento no prazo máximo de 24 horas após o leilão.
Os AUTOS DE ARREMATAÇÃO só serão emitidos e liberados mediante compensação. Caso não ocorra o pagamento, ficará o arrematante responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco porcento), a multa de 20% (vinte porcento) sobre o valor da arrematação, a qual será cobrada judicialmente, conforme Art. 39 do Dec. 21.981, de 19.10.32, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171, inciso VI, do Código Penal).
Os lotes serão entregues mediante à apresentação do AUTO DE ARREMATAÇÃO.
Os arrematantes terão o prazo de 07 (sete) dias úteis após o Leilão para a retirada dos bens, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 h.
O carregamento e transporte dos lotes serão por conta e risco dos arrematantes. A comitente não fornecerá auxílio para a retirada de bens arrematados nem o Leiloeiro.
Constatada alguma irregularidade, qualquer bem poderá ser retirado do Leilão. A palavra do Leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou completar as condições do Leilão.
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Salvador/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art.102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.