O Município de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a quem venha tomar conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, JUCEB nº º 4707/01, designado pela EDITAL de credenciamento de leiloeiros 08/2021, fará realizar no dia 06/11/2024, às 14h00min, a ser realizado no site - [email protected]ão Exclusivamente Online, LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024, tipo “Maior Lance ou Oferta por item”, que tem por objeto alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município, de acordo com o disposto na Lei 14.133/2021 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 31 , nas seguintes condições:
DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO
O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela PORTARIA Nº 177 DE 013 DE SETEMBRO DE 2024, conforme as especificações seguintes:
Os interessados ,nos dias úteis no período de 29/10/2024 a 01/11/2024,poderão vistoriar os Lotes 01, 03,05, que ficarão expostos no Centro de distribuição e logística, CDL (antigo matadouro municipal), frente a fábrica Ferrarcini, centro, bem como os lotes 04, 06, 07 e 08 que ficarão na sede da COOAMA, localizada no bairros da urbis 2 e o lote 02 que ficará na sede da Secretaria de Agricultura, localizada na rua da linha, Av. Antônio Carlos Magalhães, TODOS sob regime de agendamento com o Setor de Patrimônio, através do e-mail: [email protected], e WhatsApp e telefone institucional: +55 75 8122-5194, , em horário comercial.
Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos e outros lotes em datas e horários diferentes dos acima definidos.
Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.
O presente leilão ocorrerá exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das disputas e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 06/09/2023, às 14h00min.
– Dia: 06 de novembro de 2024.
– Hora: 14h00min.
– Local: Site do Leiloeiro: [email protected]
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do leilão, oferecendo lances:
Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida;
Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes ou proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;
Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do Art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.
DA SITUAÇÃO DOS BENS
O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veículos correrá por conta do arrematante.
Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.
Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na atualidade.
Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citado neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o início do leilão, através do e-mail [email protected], nominalmente ao Leiloeiro e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.
DOS LANCES
Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo na modalidade ONLINE.
Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5.
Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual.
A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1.1 essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do cadastrado junto ao site.
Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no site do leiloeiro.
A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 1.1 implicará na imediata desqualificação.
Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou superior ao indicado para cada lote de bens móveis.
DA ARREMATAÇÃOE DO PAGAMENTO
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada item, para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessados logados na hora do Leilão..
Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma:
Valor Da Arrematação:
O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do leilão, no ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da arrematação na seguinte conta:
Favorecido: Município de Amargosa
CNPJ: 13.825.484/0001-50
Banco: Banco do Brasil Agência: 0240-2
Conta: 25914-4
Valor da Comissão do Leiloeiro:
5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser realizado na seguinte conta:
Banco BRADESCO Agência 2390
Conta 11.527-4 OSCAR PALMEIRA
O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as penalidades de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem.
Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arrematação, o pagamento será de responsabilidade do arrematante.
No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o valor pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier.
A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independentemente do pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante.
Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado(s)), ambas emitidas pelo leiloeiro.
Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesmo na condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.
Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.
DA ENTREGA DOS BENS
A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 06/11/2024, mediante a Nota de Venda emitida pelo Leiloeiro Oficial.
As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.
Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação.
É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante.
Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 06/11/2024 a 11/11/2024. Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados.
DA ATA
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e seus fatos relevantes.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas a prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo nenhum desconto.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente do órgão promotor, com base no Artigo 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021.
DAS SANÇÕES E PENALIDADES.
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão:
A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.
Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens, incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem oferecida..
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do Artigo 164 da Lei 14.133/2021;
Dos atos da Administração decorrentes da Lei 14.133/2021 caberecurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata;
Este item está positivado a partir dos artigos 164 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, suspendê-la ou revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome.
Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas,
encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e desmontagem e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas.
A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro.
Amargosa-BA, 24 de setembro de 2024.
MARISONIA CALDAS ALMEIDA
Presidente da Comissão