EDITAL DE LEILÃO DA FAMÍLIA WOLFOVITCH – ACERVO PARTICULAR
Através dos senhores LUÍS WOLFOVITCH, CPF 169.360.785-91, DVOIRA WOLFOVITCH, CPF – 153 714 845 15, ILANA WOLFOVITCH, CPF – 016.742.717-27, torna público para conhecimento dos interessados, que na data de 15 de maio de 2023, as 09 horas, realizará na modalidade de LEILÃO SOMENTE ONLINE pelo site www.oscarleiloes.com.br através do Leiloeiro OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, matrícula JUCEB 4707/01, nomeado por esta família, a realizar tipo maior lance, o Leilão.
- OBJETIVO:
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- Alienação de Bens abaixo descritos, pertencentes ao acervo da FAMÍLIA WOLFOVITCH, com base nos preços mínimos estipulados pela avaliação constante.
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- A venda e análise dos lotes se dará somente pelo site www.oscarleiloes.com.br
- CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas ou físicas, que se conformem às condições deste Edital, é vedada a participação de menores de idade.
2.2 O credenciamento dos interessados, será realizado através do site www.oscarleiloes.com.br, onde deverão preencher o questionário e anexar junto, documentos de Identidade ou Habilitação, Comprovante de endereço dos últimos 03 meses.
2.3 Os bens patrimoniais constantes deste edital serão leiloados no estado que se encontram.
- DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO:
3.1 A arrematação caberá a quem oferecer o maior lance com base no preço mínimo de cada lote;
3.2 O pagamento será a vista, acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) que cabe ao Leiloeiro, no prazo de 48 horas, na conta do Banco Bradesco, Agência 2390, Conta 11.527-4, nominal ao Leiloeiro Oscar de Menezes Palmeira, CPF 454.908.565-72, ou através de PIX, chave 454.908.565.-72.
- DA RETIRADA DOS BENS:
4.1 Os licitantes vencedores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após confirmação bancária para retirada do bem via AUTO DE ARREMATAÇÃO que será enviado ao e-mail do Arrematante Cadastrado.
4.2 A partir do ato da arrematação, confirmada pelo pagamento não obriga o Comitente Vendedor à devolução de numerários.
4.3 Findo o prazo acima estipulado de 10 (dez) dias úteis, sem que tenha havido a retirada dos Bens arrematados, perderá o Arrematante, o valor integral da arrematação, assim como a comissão paga ao Leiloeiro, não podendo mais reclamar a retirada e posse do bem.
4.4 A retirada do lote se dará por conta e responsabilidade do Arrematante, mesmo que tenha que contratar serviços de terceiros para a remoção. Nos seguintes horários 08:30 as 12:00h e das 14:00 às 16:30min, de segunda a sexta-feira.
4.5 A participação no presente Leilão implica na aceitação por parte do arrematante de todas as condições expressas nos itens anteriores. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele que tendo aceitado sem objeções, venha após o julgamento desfavorável apontar falhas ou irregularidades que o viciariam.
- DAS PENALIDADES:
5.1 Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente caracterizado como DEVEDOR e, portanto, caberá ao Leiloeiro executar a cobrança da Comissão de 5% (cinco por cento) bem como a multa de 20% (vinte por cento), e as custas advocatícias.
5.2 As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, sendo os bens entregues no estado em que se encontram, não cabendo ao Arrematante qualquer atitude de recusa, pedido de redução de preços ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste Edital.
5.3 Todos quantos participarem do Leilão, obrigam-se, de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições deste Edital.
5.4 Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Art. 335 do Código Penal Brasileiro: “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, incorrerá nas penas de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção”;
5.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências do(s) adquirente(s) do(s) Lote(s), ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem de obrigações geradas pelo presente Edital.
5.6 As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador/BA, para a solução das controvérsias, porventura, oriundas da presente licitação.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEILOEIRO:
6.1 No quinto dia útil posterior a data do leilão, caberá ao leiloeiro apresentar a lista dos lotes arrematados com a parcial das vendas concretizadas para os Comitentes Vendedores, os quais irão indicar ao leiloeiro de que forma deve-se efetuar o depósito, resultado da apuração do leilão que deverá ser efetuado no oitavo dia útil a data da realização do leilão.