01. Pelo presente instrumento, a VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.670.314/0001-55, com última sede na Rua do Jaracatiá, Nº 106, Edif. JBB CENTER, Loja 01 a 10, Salas 01 a 11, Caminho das Árvores, Salvador - BA, CEP: 41820-665, (denominada “COMITENTE”), autoriza, o senhor OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, brasileiro, leiloeiro público oficial, matrícula 4707/O1 - JUCEB, inscrito no CPF/ME sob o n.º 454.908.565-72, residente e domiciliado Rua Cícero Simões, n.º 119, Pituba, Salvador/BA, CEP: 41830-475, a conduzir o processo de leilão, sujeitando-se as normas do Decreto Lei 21.981/32 (denominado “LEILOEIRO”),
Data do Leilão: 18 de agosto de 2025, às 09h.
Local: Site do LEILOEIRO ao endereço eletrônico www.oscar.leilao.br
02. As datas para a visitação serão nos dias 13, 14, 15 de agosto de 2025, no período das 08:00 às 12:00h das 13:00 às 16:00h no seguinte endereço: Rodovia BR 324, Quadra B, nº 06, Loteamento Parque Lagoa Salgada, Feira de Santana – BA, (Ponto de referência, em frente ao galpão da Wonder).
03. Antes de iniciar o leilão (pregão) o LEILOEIRO apresenta no site www.oscar.leilao.br conforme determina a Lei, o Edital com as condições de venda do leilão. Qualquer dúvida o LEILOEIRO apresenta os canais de contato através do tel.: 71 9 8886 1385 e o e-mail: [email protected], onde poderá solicitar informações ou esclarecimentos ao próprio LEILOEIRO.
04. Não serão admitidos e aceitos desconhecimentos, enganos ou quaisquer desculpas para o não cumprimento das cláusulas que definem a participação e as condições necessárias para compra no Leilão. O Leilão será amparado pelo Dec. Lei n.º 21.981 de 19.10.32 e regulamentado pelo Dec. Lei N.º 22.427 de 01.02.33 e pelo Art. 335 do Código Penal Brasileiro, que estabelece: todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incurso na pena de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos de detenção.
05. O arrematante declara que já proveu todos os exames e vistorias dos lotes de acordo com os dias, hora e local determinado no Edital publicado no site, e aceita adquiri-lo, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de qualquer responsabilidade, por vícios, irregularidades, defeitos ocultos ou não, renunciando a qualquer direito ou ação.
06. Portanto os materiais serão leiloados em lotes e vendidos no estado em que se encontram, não sendo aceitas desistências ou reclamações posteriores à arrematação.
07. A arrematação do bem se dará há quem maior lance oferecer, reservando-se o direito do comitente em liberar ou não o bem arrematado para o maior preço alcançado, quando o mínimo estipulado não for atingido.
08. É obrigatório o credenciamento junto ao site do LEILOEIRO para a participação do leilão. Para a efetuação da arrematação, o arrematante pagará ao LEILOEIRO, o valor correspondente total do lote e mais 5% (cinco por cento) do total como comissão do LEILOEIRO. O pagamento deverá ser efetuado ao LEILOEIRO, 24 horas após o leilão. Este pagamento deverá ser efetuado na conta do LEILOEIRO, através de DEPÓSITO (Banco Bradesco, Agência 2390, Conta 11.527-4, favorecido OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, CPF 454.908.565-72) ou através de PIX (chave 454.908.565-72). Declara o arrematante, sob as penas da Lei, que todas as informações e dados pessoais fornecidos ao LEILOEIRO são verdadeiras.
09. Os AUTOS DE ARREMATAÇÃO só serão emitidos e liberados mediante compensação. Caso não ocorra o pagamento, ficará o arrematante responsável pelo pagamento da comissão do LEILOEIRO 5% (cinco porcento), a multa de 20% (vinte porcento) sobre o valor da arrematação, a qual será cobrada judicialmente, conforme Art. 39 do Dec. 21.981, de 19.10.32, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171, inciso VI, do Código Penal).
10. Os lotes serão entregues mediante à apresentação do AUTO DE ARREMATAÇÃO.
11. Os arrematantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após o Leilão para a retirada dos bens, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00h.
12. O desmonte, carregamento e transporte dos lotes serão por conta e risco dos arrematantes. A comitente não fornecerá auxílio para a retirada de bens arrematados nem o LEILOEIRO.
13. Constatada alguma irregularidade, qualquer bem poderá ser retirado do Leilão. A palavra do LEILOEIRO no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou completar as condições do Leilão.
14. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Salvador/BA com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art.102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.