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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
BOTÃO EMERG. 1NF C/ PLACA DE IDENTIFICAÇÃO - STE-1208-G PLUG, ST.CAB.SH 8P - TRANSMISSOR RHT CLIMATE-DM-485-LCD-150MM - SENSOR DE CANCELA TX/RX Q60B B6A F2000 - MICROSWITCH/FIM DE CURSO U83161.B - INTERRUPTOR DIFERENCIAL 2P 25A 30MA - BOBINA PARA CONTATOR SIEMENS 3TS47 220 V - DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO 16A MONOPOLAR - CONJUNTO ETIQUETAS VOLTAGEM 110V 1,5X3,5 - FECHADURA ELETROÍMÃ P200 12V PRETA - CONECTOR RJ 45 FÊMEA CAT 6 - VALVULA SOLENOIDE 12V BOMBA INJET. ROTAT - FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE SWITCH DATACOM - BOBINA PARA CONTATOR LX1DD6M7 - PARAFUSO AUTO BROCANTE SEX. 10X3/4 - CONECTOR DB-9 MACHO - ADAPTADOR WIRELESS N 300 MBPS USB 802.11 - ESTENSÃO TELESCOPIA 955MM C/ESPELHO 83MM - CABO VGA MONITOR LCD PC TV PROJETOR 3MT - HEADSET COM MICROFONE SUPRAPLUS HW251N - TELEFONE IP - TIP 435G - RELÉ DE NIVEL JNG JLS 220 VCA - SOCKET SHIELDED PG9M12-8P 6028369 - PLC 1100 INPUT 24VDC CAT 1763 – L16BWA - CABO PROGRA.CLP MICROLOGIX ALLEN BRADLEY
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LEILÃO VIA BAHIA
SEG - 18/08/2025
09h00min
ONLINE
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.