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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
LAMINA P/ SERRA MANUAL 12B 18D BS1218 - ARCO DE PUA COM CATRACA 10" - ARCO DE SERRA STANDARD 1-10 - ESCOVA DE AÇO COM CABO - CHAVE BIELA 13MM - CHAVE BIELA 17 - CHAVE BIELA 18MM - CHAVE BIELA 15MM - CHAVE BIELA 10MM - CHAVE BIELA 12MM - CHAVE BIELA 14 - ALICATE - CHAVE DE RODA CRUZ 4 BOCAS 17X19X21X23- ALICATE PRESSÃO 10” – PAQUIMETRO - MARTELO BOLA DE 300G - ALICATE CORTE VERGALHÃO 18" - CHAVE COMBINADA 22MM - CHAVE COMBINADA 18 - CHAVE COMBINADA 20MM - CHAVE COMBINADA 11MM - CHAVE COMBINADA 21MM - CHAVE COMBINADA 32MM - CHAVE COMBINADA 23MM - CHAVE COMBINADA 26MM - CHAVE COMBINADA 30MM - CHAVE COMBINADA 41MM - CHAVE TIPO CATRACA 19MM - CHAVE DE FENDA 5/16 X 8 8X200 MM - CHAVE PHILIPS 3/8 X 8 - 10X200MM - CHAVE PHILIPS 3 X 125 MM - BUCHA ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO 1. 1/4" - BUCHA ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO 1"
LEILÃO VIA BAHIA
SEG - 18/08/2025
09h00min
ONLINE
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.