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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
GRAMPO 23/13 CAIXA COM 5.000 UND - GRAMPO 24/6 CAIXA COM 5.000 UND - GRAMPO TRAÇADO N°1 CAIXA COM 12 UND - PERFURADOR 20F - PRENDEDOR DE PAPEL Nº2 CAIXA COM 12 UND - COLCHETES CAIXA COM 72 UND - CLIPS GALVANIZADO Nº 3/0 CAIXA COM 5.000UND - CLIPS GALVANIZADO Nº 6/0 CAIXA COM 5.000 UND - GRAMPEADOR METAL 100 FOLHAS 29 CMS - GRAMPO 26/6 CAIXA COM 5.000 UND - BORRACHA BRANCA - LÂMINA PARA ESTILETE CAICA COM 10 UND - PILOTO PARA QUADRO BRANCO - SUPORTE FITA ADESIVA - FITA MÉTRICA - PILHA TIPO C ALCALINA - GRAMPEADOR METAL 25 FOLHAS 13 CMS - MOLHA DEDOS - BATERIA A-23 12V - LAPIS CARPINTEIRO - REGUA - CANETA MONEY TEST - EXTRATOR DE GRAMPOS - PILHA ALCALINA AA UND - PILHA ALCALINA AAA UND - TINTA CARIMBO - TESOURA UNIVERSAL - ENVELOPE A-4 - ENVELOPE VAI VEM - SACO PLASTICO PP OFICIO 4 FUROS PACOTE COM 100 UND - CAIXA CORRESPONDENCIA DUPLA -SUPORTE P/ MONITOR DE MESA - SUP.PAREDE P/DESCAR.DE PILHAS E BATERIAS - CANETA ESFEROGRAFICA AZUL - FITA ADESIVA 12X 50M (DUREX / 3M) - CAPA ANTI-SHOCK TABLET SAMSUNG - AB A8 8" - PELICULA PROTETORA - POST IT - ARQUIVO FÁCIL ( PLÁSTICO) - ELASTICO PARA DINHEIRO - CLIP Nº 2 CX COM 100 UND - CLIP Nº 6 CX COM 100 UND – GRAMPO 9/10 CAIXA COM 500 - CLIP Nº 8 CAIXA COM 25 UND - FILTRO DE PRIVACIDADE PARA NOTEBOOK 3M
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LEILÃO VIA BAHIA
SEG - 18/08/2025
09h00min
ONLINE
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.