1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Instrumento.
1.2 Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram, sem garantia,
pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não havendo por parte do leiloeiro nem da Administração Pública vendedora responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados.
1.3 Os lotes de bens móveis poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão,
sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de desistência ou cancelamento da arrematação do lote, sendo responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens.
1.3.1 Pressupõe-se, com o oferecimento de lances, o conhecimento das características do bem,
suas qualidades (intrínsecas ou extrínsecas), procedência, especificações ou o risco consciente do arrematante.
2. LEILOEIRO
2.1 O leiloeiro designado para conduzir o leilão objeto deste instrumento encontra-se indicado no item IX do preâmbulo, consoante sorteio eletrônico realizado com os leiloeiros credenciados no Credenciamento nº 002/2022, o qual somente poderá ser substituído nas hipóteses do art. 13 do Decreto Federal nº 21.981/32, conforme indicação do item X do preâmbulo, sendo certo que regulam a relação com o LEILOEIRO as disposições da Convenção do Leilão integrante do Anexo II, bem como demais disposições do Edital de Credenciamento nº 002/2022.
3. VISITAÇÃO
3.1. Os bens poderão ser visitados nos locais, períodos e horários indicados no Anexo I.
3.2 O exame prévio dos bens é da exclusiva responsabilidade do licitante, não sendo admitida qualquer reclamação posterior.
3.3 A visitação pública dos lotes dos bens que serão leiloados dar-se-á por meio de agendamento prévio, que deverá ser feito pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (71) 98183-4104 e (71) 3117-8613, nos dias úteis de 23 a 31/03/2026, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, nos seguintes endereços: 10º Batalhão de Ensino, Instrução e Capacitação (BEIC), situado Rua Ruy Barbosa, 1134, Vila Regina - Barreiras, 2º Batalhão de Ensino, Instrução e Capacitação (BEIC), situado na Rua da Costa s/n, Barra do Itaípe - Ilhéus, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), situada na Estrada Bem Querer, s/n, Universidade - Vitória da Conquista, Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA, situado na Rodovia BA 526 (Cia Aeroporto), Km 12, Galpão 7, Cond. Villa Amarilla, Cassange - Salvador, antiga Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC), situada na Rodovia BR 324, KM 607/6, CIA - Simões Filho, Almoxarifado SAEB, situado na Av. João Durval Carneiro, 3303 - São João, Feira de Santana.
3.3.1 Para a visitação dos lotes, além do cumprimento do estabelecido no item 3.3 acima, deverá ser apresentado, pelo interessado, documento oficial de identidade com foto, em via original;
3.3.2 Juntamente com a apresentação do documento previsto no item 3.3.1, o interessado em visitar os lotes assinará o Livro de Visita aos Bens Móveis, no qual declara que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos bens móveis, comprometendo-se a não opor qualquer questionamento futuro, de natureza técnica ou financeira, relacionada ao estado ou condições do bem;
3.3.3 A não realização de visita no local implicará na aceitação tácita pelo participante das condições fáticas e peculiaridades dos bens móveis e na renúncia a futuros questionamentos de natureza física, técnica ou financeira relacionados ao bem;
3.3.4 Não haverá visitação dos bens fora dos dias e horários estabelecidos no item 3.3.
3.3.5 Durante a visitação, é permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças, a execução de qualquer tipo de serviço, bem como qualquer ação que possa implicar alteração no estado ou condição do bem.
3.4. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial Sr. Oscar de Menezes Palmeira, através do site www.oscar.leilao.br, sendo de natureza meramente ilustrativa, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de proposta inicial ou de lances para arrematação de bens.
3.5 As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, conforme termos da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
3.5.1 Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se às suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, conforme Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.
4. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação neste leilão é franqueada a qualquer pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada, isoladamente ou em consórcio, desde que atendido o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o disposto no art. 3º do Decreto nº 28.888/2024.
4.2 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública:
4.2.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.3 Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
4.2.4 Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.2.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3 A participação em leilão de sucatas de veículos é restrita às pessoas jurídicas registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuarem na forma da Lei Federal nº 12.977/2014 e da Resolução CONTRAN nº 611/2016.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 O interessado em participar da licitação deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
5.1.1 O credenciamento deverá ser feito em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão pública, no sítio www.oscar.leilao.br observando as regras ali estabelecidas.
5.1.2 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
5.1.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
5.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório e/ou os interessados em participar do leilão.
5.2.1 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
5.2.2 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração, devendo constar os poderes necessários à representação, referência expressa ao presente edital de leilão.
5.2.3 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este restrito a apenas uma representação.
5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 A participação no leilão implica o conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão Especial de Alienação.
5.5 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço eletrônico.
6. PROPOSTAS
6.1 A partir da publicação do edital do leilão os interessados credenciados no sistema poderão encaminhar, exclusivamente por meio do sítio eletrônico do leiloeiro, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, uma proposta inicial (pré-lance) para cada lote que deseje concorrer, com o preço definido em moeda nacional, não podendo ser inferior ao valor da avaliação.
6.2 Será assegurado ao licitante o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, para apresentação de proposta inicial (art. 18 do Decreto nº 23.344/2025) no sítio eletrônico www.oscar.leilao.br.
6.2.1 O prazo referido no caput deste artigo será contado com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, conforme o disposto no caput do art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (art. 18, §1º, do Decreto nº 23.344/2025).
6.2.2 Será considerado dia do começo do prazo o primeiro dia útil subseqüente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em consonância com o inciso I do § 1º do art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 18, §2º, do Decreto nº 23.344/2025).
6.2.3 Não será admitida proposta em valor inferior ao preço mínimo de alienação. (art. 23, §4º do Decreto nº 23.344/2025).
6.3 Os licitantes poderão enviar a sua proposta inicial até 01 (uma) hora antes do início da sessão pública.
6.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
6.5 Caso o licitante não apresente lances no dia da sessão pública, concorrerá com o valor que tenha ofertado na proposta inicial.
6.6 Não tendo sido ofertados novos lances na sessão pública prevalecerá a proposta de maior valor que foi recebida e registrada primeiro no sistema.
6.7 A apresentação da proposta implica no pleno conhecimento do conteúdo e na integral aceitação dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como das condições físicas e jurídicas dos bens móveis, tornando o proponente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 O leilão proceder-se-á em conformidade com o que prescreve a Lei Estadual nº 14.634/2023, a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 23.344/2025 e, no que for pertinente, as disposições do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, bem como demais legislação relacionada.
7.2 Todos os atos e procedimentos praticados pelos licitantes relacionados a este leilão, incluindo, mas não se limitando, a credenciamento, envio de propostas ou lances, comunicações, solicitações, impugnações, recursos e demais interações com a Administração, deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme § 3°, artigo 3° do Decreto Estadual nº 23.344/2025.
7.3 Os meios aceitos para a prática dos atos e procedimentos mencionados no item 7.2 são o e-mail [email protected], no que couber à Comissão Especial de Alienação, o e-mail [email protected] e o sítio eletrônico www.oscar.leilao.br, no que couberem ao leiloeiro oficial observado as regras dispostas neste edital.
7.3.1 Atos realizados por meios diversos dos definidos neste edital não serão considerados válidos ou eficazes para os fins deste leilão.
7.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 A partir da data e horário estabelecidos no item VII, da Parte A, deste edital, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, devendo os licitantes encaminharem os lances por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 Não serão admitidos lances em valor inferior ao preço mínimo de alienação (art. 23, § 4º do Decreto nº 23.344/2025).
7.6 Iniciada a etapa competitiva, serão divulgados os valores das propostas iniciais ofertadas para cada lote.
7.7 Durante a sessão, o Leiloeiro responsável dará publicidade aos licitantes, em tempo real, do valor do maior lance registrado, recebido via sistema eletrônico.
7.8 A oferta de lances será iniciada partindo do preço mínimo de alienação ou da maior proposta inicial registrada, podendo o licitante parametrizar o seu valor final máximo, observadas as seguintes regras:
7.8.1 Aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação a lances intermediários quanto a lance que cobrir a melhor oferta;
7.8.2 Envio automático de lances pelo sistema, respeitado o valor final máximo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem precedente;
7.8.3 Envio de lances superiores à proposta inicial ou ao último lance de maior valor registrado.
7.9 Havendo lances iguais ao maior já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.10 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superiores ao último por ele ofertado e ao último registrado.
7.11 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos do art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do presente Edital.
7.12 A partir do horário estabelecido para o início da sessão, os lotes serão encerrados sucessivamente, obedecendo a sequência de partes e lotes estabelecida na relação de bens integrante do ANEXO I deste Edital.
7.12.1 O encerramento de cada lote dar-se-á ao final da contagem regressiva do período de 20 (vinte) segundos, reiniciados sempre que ofertado, no referido intervalo, novo lance superior ao de maior valor registrado.
7.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será definido com base no valor da avaliação do bem a ser alienado, conforme classificação a seguir:
I - R$ 100,00 para lotes avaliados até R$10.000,00;
II - R$ 300,00 para lotes avaliados entre R$10.000,01 e R$30.000,00;
III - R$ 500,00 para lotes avaliados entre R$30.000,01 e R$80.000,00;
IV - R$ 800,00 para lotes avaliados entre R$ 80.000,01 e R$ 100.000,00;
V - R$1.000,00 para lotes avaliados a partir de R$100.000,01.
7.14 Encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro verificará a conformidade e será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote.
7.15 O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota de arrematação.
7.16 Os lotes não arrematados poderão ser apregoados em nova licitação, admitido o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a critério da Comissão Especial de Avaliação, em consonância com o art. 25, II, do Decreto Estadual nº 23.344/2025.
7.17 Ao final da sessão pública, o leiloeiro informará aos membros da Comissão Especial de Alienação ou à pessoa por ela designada, relatório contendo, no mínimo, os números dos lotes desertos e dos lotes arrematados, com os respectivos nomes dos arrematantes e os valores de arrematação.
7.18 Na hipótese da licitação ser declarada deserta ou fracassada, será observado o disposto no art. 25 do Decreto Estadual nº 23.344/2025.
7.19 Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 21 do Decreto Estadual nº 23.344/2025).
7.19.1 A disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 dar-se-á na sessão pública, hipótese em que os licitantes poderão ofertar lances, sendo utilizada a maior proposta como valor de partida para a disputa, observado o disposto no edital.
8. ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O lote poderá ser arrematado pelo preço unitário mínimo (Anexo I do Edital) e será adjudicado a quem oferecer o MAIOR LANCE.
8.2 Será devido ao leiloeiro, a título de comissão, o valor resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o preço de cada lote leiloado.
8.3 O pagamento deverá ocorrer integralmente, à vista, exclusivamente em moeda nacional corrente (em R$).
8.4 Declarado o vencedor e não sendo registrada a intenção de recurso, será considerado como renunciado pelo licitante o direito de recorrer.
8.4.1 A renúncia ou a desistência do direito de recorrer deverá constar da ata.
8.5 Na hipótese de renúncia, expressa ou tácita, ao direito de recorrer, caberá ao Arrematante proceder de imediato ao pagamento da comissão do Leiloeiro, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor de arrematação do lote.
8.5.1 O recebimento do pagamento do valor de 5% da comissão de que trata o item 8.5, será de exclusiva responsabilidade do LEILOEIRO.
8.5.2 O pagamento do preço poderá ser efetuado no ato da sessão pública, ou em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do certame, por pix, boleto, depósito ou transferência bancária, conforme orientações do leiloeiro.
8.5.3 O licitante que, independentemente de convocação, não proceder ao recolhimento integral do valor no prazo indicado no subitem precedente perderá, em favor do leiloeiro, a respectiva comissão, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Nesta hipótese, será convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente, para manter o lance do ato do leilão respeitado o preço mínimo fixado no edital.
8.6 Havendo intenção de apresentação de recurso, deverá haver manifestação expressa do licitante durante a sessão, a ser consignada em ata, abrindo-se de logo o prazo de 03 (três) dias para oferecimento das razões do recurso, que será processado na forma do item 12 deste edital.
8.7 Encerrada a fase de julgamento ou exauridos os recursos administrativos, se houver, o arrematante será intimado para:
I - proceder ao recolhimento do valor total da arrematação em até 48 (quarenta e oito) horas da intimação, por pix, boleto, depósito ou transferência bancária, conforme orientações do leiloeiro;
II - proceder ao pagamento da comissão do leiloeiro, na hipótese de condução da licitação por leiloeiro oficial, em até 48 (quarenta e oito) horas da intimação por pix, boleto, depósito ou transferência bancária, conforme orientações do leiloeiro.
8.7.1 Não ocorrendo o pagamento do valor da arrematação ou da comissão do leiloeiro, haverá a perda do direito de aquisição do lote, permanecendo, porém, a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro oficial, sem prejuízo das sanções cabíveis, hipótese em que será convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente, respeitado o preço mínimo fixado no edital.
8.8 O arrematante deverá encaminhar o comprovante de pagamento do preço ao leiloeiro oficial por meio do Sistema do leilão, e à Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, através do e-mail oficial disponibilizado no item VIII do Preâmbulo, em até 24 (vinte e quatro) horas após sua efetivação.
8.9 Os bens objeto deste leilão serão isentos do ICMS, de acordo com a Instrução Normativa nº 021, de 11 de fevereiro de 1992, do Departamento de Administração Tributária - DAT, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
9. FORMALIZAÇÃO JURÍDICA E ENTREGA DO BEM ARREMATADO
9.1 Os lotes arrematados só serão entregues ao comprador, ou ao seu preposto devidamente autorizado, mediante: apresentação do documento comprobatório de pagamento, expedido pelo leiloeiro oficial; aposição da assinatura no termo de recibo de entrega dos lotes, conforme Anexo V deste edital; apresentação de original e cópia do documento de identificação com foto, e original e cópia do comprovante de residência.
9.2 Os lotes arrematados deverão ser retirados nos locais, horários e períodos definidos no Anexo I, mediante agendamento de retirada realizado de forma eletrônica ou pelo telefone: (71) 98183-4104, devendo o arrematante encaminhar um e-mail ao endereço eletrônico [email protected], anexando Nota de Venda, para avaliação da Comissão Especial de Alienação.
9.3 O prazo para retirada dos bens poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento por escrito ou por e-mail, dirigido à Comissão Especial de Alienação, dentro do prazo de entrega previsto no edital, desde que devidamente fundamentado, devendo ser aceito pela Administração.
9.4 Findado o prazo administrativo constante no item anterior ou sendo o requerimento indeferido, será aplicada as sanções cabíveis previstas no item 14 deste edital, sendo elas: multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da perda ao direito ao lote arrematado.
9.5 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem.
9.6 No caso de sucata de veículos, deverá constar da Nota de Venda ou documento comprobatório de pagamento, expedido pelo leiloeiro oficial, a observação acerca de se tratar de “sucata de veículos”, bem assim os números dos chassis que compõem o lote.
9.6.1 A palavra “sucata”, colocada no enunciado do lote, indica veículo não recuperável, que não poderá ser licenciado e nem recolocado em circulação, destinando-se, unicamente, ao reaproveitamento de peças e partes.
9.6.2 A entrega dos lotes classificados como “sucata de veículos” ficará condicionada ao recorte do chassi, que será efetuado pela SAEB.
9.6.3 Para os lotes de veículos leiloados como sucata não será fornecida a documentação correspondente, somente sendo entregue a “Certidão de Baixa” original fornecida pelo DETRAN.
9.7 Os licitantes vencedores dos lotes compostos por veículos, vendidos isoladamente, receberão, no ato da entrega do bem arrematado, a documentação hábil à sua transferência, que deverá ser regularizada perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no prazo de 30 dias.
9.8 Para os veículos arrematados cuja documentação de transferência seja eletrônica (Certificado de Registro de Veículo – CRV-e), o arrematante deverá apresentar, no ato da retirada do bem, original e cópia do documento de identificação com foto, original e cópia do comprovante de residência e endereço de e-mail.
9.9 Os documentos apresentados pelo arrematante, constantes no item 9.8, serão encaminhados pela SAEB ao DETRAN, para solicitação de emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – Digital – ATPV-e, a qual será disponibilizada ao arrematante, que deverá regularizar a transferência perante o DETRAN, no prazo de 30 dias.
9.10 A transferência de domínio mediante registro da propriedade do bem móvel, nas hipóteses em que exigida, será de responsabilidade do arrematante, assim como todas as despesas e iniciativas a ela inerentes.
9.11 A inércia do licitante em retirar os bens arrematados ou adotar as providências pertinentes à transferência de titularidade, quando for o caso, sujeita-o à incidência das sanções estabelecidas neste Edital.
10. DA DESISTÊNCIA
10.1. Não será aceita a desistência pelo arrematante quanto aos lotes por ele arrematados.
10.2 A desistência da compra do móvel arrematado no leilão resultará na perda da comissão em favor do leiloeiro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do presente Edital.
10.3 Nas hipóteses de desistência unilateral do licitante vencedor, o montante pago será restituído sem incidência de juros, descontando-se o valor correspondente às multas aplicadas, e a todas as despesas decorrentes da manutenção e conservação do bem e a outros eventuais prejuízos suportados pelo Estado.
11. IMPUGNAÇÕES
11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, por irregularidade, ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, de acordo com o art. 30 do Decreto nº 22.888/2024.
11.2 A impugnação não acarretará efeito suspensivo ao certame.
11.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão ofertadas em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitados ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12. RECURSOS
12.1 Dos atos ocorridos durante o Leilão, sejam estes praticados pelo leiloeiro, pela Comissão Especial de Alienação ou pela Secretaria da Administração – SAEB, caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
12.2 Serão considerados desde logo intimados os licitantes presentes na sessão pública em que os atos forem praticados, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
12.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante, poderá, de imediato, manifestar o interesse em recorrer, podendo apresentar as razões do recurso no ato do pregão ou em até 03 (três) dias úteis, iniciado o prazo na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento, através da plataforma digital ou do e-mail oficial disponibilizado no item VIII do Preâmbulo.
12.4 As razões do recurso deverão ser apresentadas ao leiloeiro, que deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) recebido(s), devidamente instruído(s), para decisão da autoridade superior àquela que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida.
12.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
13. RESULTADO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O resultado final do certame será publicado no Diário Oficial do Estado.
13.2 Encerradas as etapas de recurso, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação do procedimento.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 47 da Lei Estadual n° 14.634/2023 e no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 156 do diploma federal, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2 A infração cometida pelo leiloeiro de quaisquer disposições deste edital ou da convenção, além das cominações previstas no Decreto Federal nº 21.981/1932, sujeitará a comunicação à Junta Comercial, repartições fazendárias e ao Ministério Público, conforme o caso, a fim de que sejam adotadas as providências legais.
14.3 A inexecução das obrigações previstas neste edital implicará em apuração da infração administrativa e sujeitará o licitante à multa compensatória, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida aos seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, em caso de descumprimento de obrigação acessória.
14.4 O atraso injustificado na execução da obrigação ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, incidente sobre o valor da arrematação, até o 30 (trigésimo) dia de atraso, observado o percentual máximo total de 10% (dez por cento).
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
15.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 71, incisos II e III, e §§ 1º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 Concluídos os trabalhos, o leiloeiro deverá apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a prestação de contas do leilão, mediante solicitação à Comissão Especial de Alienação.
16.2 A receita proveniente da alienação dos bens móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, abatida unicamente a despesa com publicidade realizada pelo leiloeiro, conforme estabelecido na Convenção.
16.3 A receita obtida com a venda dos bens será recolhida ao Tesouro Estadual, Sistema de Caixa Único do Estado, conforme previsto no art. 33 da Lei Estadual nº 14.634/2023.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Caberá ao arrematante todas e quaisquer despesas e encargos relativos à venda, tais como: pagamento de taxas, impostos, encargos e multas porventura existentes, além de quaisquer custos relacionados à retirada dos bens.
17.1.1 Caberá ao arrematante assumir eventuais despesas com documentação, inclusive multas porventura existentes; pagamento proporcional do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; licenciamento anual; transferência de propriedade; e custos com alteração de característica e vistoria.
17.1.2 Aplica-se o mesmo aos veículos que possuem Kit GNV (Gás Natural Veicular) instalado, pendentes ou não de regularização.
17.1.3 Aplica-se também aos veículos descritos no Anexo I que possuam indicativo de Kit GNV, cabendo ao arrematante todas e quaisquer despesas necessárias ao pagamento de taxas, impostos, encargos e multas porventura existentes, relacionados ao sistema GNV.
17.2 A qualquer tempo, antes da data determinada para o leilão, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.3 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão/Entidade indicados no Preâmbulo deste Edital, mediante consulta prévia à Procuradoria Geral do Estado – PGE.
17.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão dirimidos pela Comissão Especial de Alienação, que prestará informações complementares, em dias de expediente normal, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h, pelos telefones: (71) 3115-3191 e 98183-4104, bem como o Leiloeiro oficial, Sr. Oscar de Menezes Palmeira, JUCEB nº 004707/01, endereço comercial situado na Rua Cícero Simões, 119, Pituba, Salvador/BA – CEP 41.830-475, site: www.oscar.leilao.br, e-mail: [email protected], telefone: 71 9 8886 1385.